Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Alimentos e Nutrição
Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas Doutorado Acadêmico
Av. Costa e Silva, s/n 79070-900 - Campo Grande - MS
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EDITAL N° 5, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
Processo Seletivo 2019.1.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do
Coordenador de Curso, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à
seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em
Ciências Farmacêuticas, Curso de Doutorado, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas,
Alimentos e Nutrição (FACFAN), com 25 vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de
2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido
por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores
do Curso.
1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail
ppgfarmacia.facfan@ufms.br.
1.3. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de Mestre
na área das Ciências Farmacêuticas e/ou áreas afins, sendo devidamente registrados, se
obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item
1.3.1 e 1.3.2.
1.3.1. A aceitação de candidatos com diploma de mestrado ou graduação expedido por
instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no Art. 54 do
Regimento Geral da UFMS.
1.3.2. O candidato matriculado no último semestre de curso de mestrado, se
selecionado, deverá apresentar certidão de conclusão de curso credenciado pela
CAPES.
1.3.3. O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo
no ato de matrícula no curso:
a) diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou
casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um
país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade
consular competente, no caso de país não signatário;
b) passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a
Resolução normativa/CNIg nº 116 de 08 de abril de 2015;
c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante,
entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro
saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de
estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição
de ensino ou de pesquisa no Brasil; e
d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o
Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de
saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.3.4 Os candidatos estrangeiros aprovados em editais convênios Capes e/ou CNPq
serão admitidos no Programa, até o limite de duas vagas, incluídas no total de vagas deste
Edital, sendo vedada a ocupação dessas vagas por candidatos que não se enquadram nos
convênios.
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1.4. O candidato fica ciente de que independente da sua graduação a proposta de estudos
declarada por meio do anteprojeto de pesquisa deve necessariamente estar vinculada a
uma das linhas de pesquisa do Curso.
1.5. As atividades de ensino ocorrerão na Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Alimentos e
Nutrição (FACFAN), nos turnos matutino e vespertino, de segunda a sábado. As
atividades de pesquisa e orientação desenvolver-seo em turno integral.
1.6. O Programa disponibiliza 25 vagas para o ingresso no Doutorado em 2019, sendo 22
vagas para ingresso por ampla concorrência e, três vagas para Ações Afirmativas,
incluindo autodeclarado negro e/ou autodeclarado indígena, e pessoas com deficiência.
1.7. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir, respeitando o anexo IX.
Área de
concentração
Linhas de Pesquisa
Vagas Ampla
Concorrência
Vagas Ações
Afirmativas *
Total de
Vagas
Ciências
Farmacêuticas
Marcadores moleculares,
estudos epidemiológicos e pré-
clínicos
12
2
14
Prospecção, Síntese, Controle de
qualidade, tecnologia
farmacêutica e toxicologia
10
1
11
*Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiências (Resolução nº 222/2018 Copp/UFMS).
1.7.1. O candidato concorrerá à vaga destinada a cada Linha de Pesquisa relacionada
com a temática. Na ausência de candidato(s) classificado(s) para uma Linha de
Pesquisa, a vaga poderá ser preenchida por candidato de outra Linha, de acordo com o
projeto de pesquisa proposto, a sequência de classificação e a critério da Comissão de
Seleção.
1.7.2. Das vagas destinadas às ações afirmativas para negros, indígenas e pessoas
com deficiência
1.7.2.1.Ficam reservadas três vagas para candidatos autodeclarados indígena, negro
(preto ou pardo), e com deficiência aprovados e classificados no processo
seletivo.
1.7.2.2.Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se
autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo VIII
deste edital. A autodeclaração deve ser anexada no portal, no ato da inscrição,
por meio do Portal da Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br).
1.7.2.3.Os candidatos que não preencherem e anexarem no portal o formulário de
autodeclaração serão considerados concorrentes às vagas por ampla
concorrência.
1.7.2.4.No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá anexar no
portal fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo
branco, sem retoque ou tratamento de imagem.
1.7.2.5.O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá anexar no portal
laudo médico de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o
grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido
enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. do Decreto
3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da
inscrição por meio do Portal da Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br)).
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Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da
matrícula.
1.7.2.6.O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá
participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade
da Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na
Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018.
1.7.2.7.O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo
Seletivo.
1.7.2.8.Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente
classificado em cada categoria.
1.7.2.9.Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias,
seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a
pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os
demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.7.2.10. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com
deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br,
das 8h do dia 02/01/2019 às 16h do dia 11/02/2019, selecionando-se o Curso.
2.1.1. Para efetivar a inscrição, os documentos descritos no item 2.2 devem ser
anexados, no ato da inscrição, por meio do Portal, até 11 de fevereiro de 2019,
conforme formulários anexos neste edital.
2.1.2. O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento
diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua
necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá
dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo
Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional,
limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no Artigo
30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.3. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da
inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, o pedido direcionado à
Comissão de Seleção conforme o Anexo II, anexando cópia de laudo médico com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.4. O procedimento descrito nos itens 2.1.2 e 2.1.3 também serão utilizados para que
a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando
houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade
linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua
portuguesa, nos termos do Artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.5. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades
técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela
Comissão de Seleção.
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2.1.6. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição
que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e
fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado
do Processo Seletivo.
2.1.7. Nos termos do Artigo 27 do Decreto 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento,
pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.2 e 2.1.3,
desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.8. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.2. Os documentos necessários para a realização da inscrição devem ser anexados em
formato PDF no Portal de Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br) e são os
seguintes:
a) comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal;
b) uma carta de aceite do orientador, devidamente assinada, conforme Anexo III;
c) anteprojeto de pesquisa, conforme as Normas para a Elaboração do Anteprojeto
disponíveis no Anexo IV, (anteprojetos com mais de 10 ginas ou fora das normas
especificadas serão automaticamente desclassificados), devendo estar em acordo com o
item 2.3 deste Edital;
d) Currículo Lattes impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;
e) comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo, dos últimos cinco anos civis
(2014 até o presente), conforme a Tabela de Avaliação do Currículo Lattes, disponível
no Anexo V. Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da primeira página do
artigo ou o aceite da revista. Os itens não comprovados não serão pontuados;
f) documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;
g) CPF;
h) Passaporte, somente para estrangeiros;
i) histórico escolar e do diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente,
frente e verso, para candidatos graduados; e
j) histórico escolar e do documento oficial emitido por Instituição com curso de
graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições
de concluir o respectivo curso de graduação até o prazo previsto para matrícula,
somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de graduação.
k) Certificado de conclusão e/ou do diploma autenticados, frente e verso, e histórico
escolar de mestrado autenticado; ou histórico escolar e documento oficial emitido pela
coordenação de curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove
estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de mestrado até o prazo
previsto para matrícula, ambos autenticados;
l) certificado de suficiência e/ou proficiência em Língua Inglesa. Documento
classificatório, não eliminatório. Caso o candidato não possua o certificado deverá
verificar o disposto no item 2.4 deste Edital.
2.3. O anteprojeto, de acordo com as normas previstas no Anexo IV não deve ser assinado,
rubricado, nem conter qualquer nome, palavra, marca, caractere ou indicação de autoria,
citação direta ou indireta, referências a trabalhos, estudos anteriores, que permita a
identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de indeferimento
da inscrição ou eliminação do Processo Seletivo a qualquer momento.
2.3.1. Candidatos cujo anteprojeto tenha mais de dez páginas ou esteja fora das
normas previstas no Anexo IV serão automaticamente desclassificados.
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2.4. Serão aceitos, para efeitos deste processo seletivo, certificados do exame de suficiência
em língua inglesa que tenham sido emitidos há, no máximo, dois anos, até a data de
inscrição neste processo seletivo, e pelas seguintes instituições: Exame TEAP da Tese
Prime com mínimo 70 pontos; WAP da Tese Prime com mínimo de 60 pontos;
Projele/UFMS com pontuação mínima de 85 pontos; Test of English as Foreign
Language TOEFL com mínimo 70 pontos para iBT e 500 pontos para o ITP;
Internacional English Language Test IELTS com mínimo 6,0 pontos.
2.5. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não
se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou
meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6. No dia 12/02/2019, o candidato poderá conferir no site https://ppgfarmacia.ufms.br/ a
relação de inscrições deferidas e indeferidas.
2.7. O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso até as 16h do dia
13/02/2019, devendo utilizar o formulário conforme o Anexo I. O recurso deve ser
enviado para o e-mail do Curso: ppgfarmacia.facfan@ufms.br e será julgado pela
Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site
https://ppgfarmacia.ufms.br/.
2.8. No dia 14/02/2019 sedisponibilizada no site https://ppgfarmacia.ufms.br/, a relação
definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1. O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C),
obedecendo à tabela abaixo.
Etapa
Peso
Data
Local
Horário
Duração
Resultado
E
C
Análise do
Anteprojeto
X
X
2
15/02/2019
**
-
-
20/02/2019
Apresentação Oral e
arguição do
anteprojeto
18 e
19/02/2019
Anfiteatro do
Laboratório de
Análises Clínicas
8h
-
Análise de Currículo
e Suficiência em
inglês
-
X
1
19 e
20/02/2019
**
-
-
20/02/2019
Resultado Final
20/02/2019
Homologão do Resultado Final
22/02/2019
Os resultados serão divulgados site https://ppgfarmacia.ufms.br/, até às 17h do respectivo dia.
** Etapa sem presença do candidato.
3.2. Análise, apresentação oral e arguição do anteprojeto:
3.2.1. A análise, apresentação oral e arguição do anteprojeto serão feitas com base
nas informações prestadas pelo candidato no anteprojeto e nos critérios estipulados
abaixo, em sessão fechada. Os candidatos serão convocados previamente.
3.2.2. A apresentação Oral e arguição do anteprojeto será gravada.
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3.2.3. A apresentação oral do anteprojeto deverá ser realizada em, no mínimo, sete
minutos e, no máximo, treze minutos. O candidato que descumprir o previsto neste
item será automaticamente eliminado.
3.2.4. A Banca de Avaliação terá até 20 minutos para a arguição do candidato quanto
à apresentação e conteúdo do anteprojeto.
3.2.5. As datas de apresentação e arguição do anteprojeto poderão ser prorrogadas
para os dias subsequentes em caso de um número elevado de candidatos.
3.2.6. Durante a apresentação do anteprojeto, serão disponibilizados aos candidatos
projetor multimídia e computador, caso o candidato necessite. Nesses casos, fica
obrigado o candidato a trazer a sua apresentação em pen drive, elaborada no formato
.ppt.
3.2.7. O candidato que obtiver nota inferior a 140 pontos nesta etapa, em escala de
zero a duzentos, será considerado eliminado.
3.2.7.1 Os critérios utilizados para a Análise do anteprojeto são:
a) Coerência entre a introdução, justificativa, objetivos, metodologia, referências e
prazo disponível para a execução (50 pontos).
b) Relevância científica na área de concentração (20 pontos).
c) Adequação do projeto às normas do edital (10 pontos).
3.2.7.2 Os critérios utilizados para a análise da Apresentação Oral e arguição do
anteprojeto são:
a) Domínio do assunto, enfoque e profundidade do tema e clareza e objetividade na
apresentação (60 pontos).
b) Desempenho durante a arguição (40 pontos).
c) Qualidade da apresentação e estrutura/organização da apresentação (20 pontos).
3.2.8. Os candidatos reprovados terão o prazo de trinta dias, a contar da data de
divulgação do resultado final, para retirar seu anteprojeto e currículo Lattes. Findado o
prazo, os documentos não retirados serão descartados.
3.3. Análise de currículo e suficiência em inglês:
3.3.1. A análise de currículo Lattes e comprovantes será realizada conforme a Tabela
de Avaliação do Currículo Lattes, conforme o Anexo V, sem a presença dos candidatos.
3.3.2. Os candidatos que o obtiverem pontuação suficiente no Exame de
Suficiência em Língua Inglesa, conforme item 2.4, deverão comprová-la até o próximo
Processo Seletivo do Curso, sujeito a desligamento no descumprimento do prazo.
3.4. Observações gerais:
3.4.1. Para a realização das etapas presenciais, o candidato deverá comparecer ao
local designado com antecedência, portando documento de identidade original, ou
Formulário de Identificação Especial, conforme o Anexo VI.
3.4.2. Ao candidato será permitida a realização das etapas presenciais em
respectiva data, local e horário definidos neste Edital ou em convocação.
3.4.3. O horário de início das etapas pode sofrer atraso por motivos justificáveis,
sem acarretar em prejuízo de sua duração.
3.4.4. O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer
que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação
do Processo Seletivo.
3.4.5. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas
neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às
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instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa
envolvida na seleção e qualquer tipo de consulta ou comunicação não autorizada entre
candidatos.
3.4.6. A prova e áudio dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas
ficando, contudo, assegurado o direito de acesso à mesma por meio do pedido de vistas,
em caso de pedido de recurso no prazo deste edital.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
4.2. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, o
candidato que obtiver maior pontuação na análise, apresentação oral e arguição do
anteprojeto.
4.3. O resultado final será divulgado no site https://ppgfarmacia.ufms.br/ no dia 20/02/2019.
5. DOS RECURSOS:
5.1. O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso até as 16h do dia
13/02/2019, devendo utilizar o formulário conforme o Anexo I. O recurso deve ser
enviado para o e-mail do Curso: ppgfarmacia.facfan@ufms.br e será julgado pela
Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do
curso.
5.2. O candidato pode requerer recurso ao resultado da Análise do Anteprojeto,
Apresentação Oral, Arguição do Anteprojeto, Análise de Currículo e ao resultado final,
devendo utilizar o modelo conforme o Anexo I. Admitir-se um único recurso por
candidato, a ser entregue em uma via, na Secretaria de Curso ou por email:
ppgfarmacia.facfan@ufms.br, das 7:30 às 11:00 e das 13:30 às 16:00, do dia
21/02/2019. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site
https://ppgfarmacia.ufms.br/.
6. DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de analisados todos os recursos
interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução,
publicada no Boletim de Serviço da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso ou no
site https://ppgfarmacia.ufms.br/ no dia 22/02/2019.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As datas estimadas para todas as fases deste processo seletivo encontram-se no
Cronograma (Anexo VII).
7.2. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no
site https://ppgfarmacia.ufms.br/.
7.3. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de
desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de
acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de
não preencher as vagas previstas.
7.4. Para a matrícula, o candidato deve apresentar uma cópia autenticada:
a) do histórico escolar;
b) do diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso;
c) do certificado de conclusão e/ou do diploma de mestrado;
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d) uma fotocópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça
Eleitoral, somente para brasileiros;
e) uma fotocópia do Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo
masculino;
f) uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento,
g) documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;
h) CPF;
i) Passaporte, somente para estrangeiros;
j) certificado de suficiência e/ou proficiência em Língua Inglesa..
7.5. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte
de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.
7.6. O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e
seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
7.7. Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro
semestre letivo.
7.8. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá
das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas
agências e das normas do próprio Programa.
7.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de
sua competência.
CARLOS ALEXANDRE CAROLLO
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ANEXO I
REQUERIMENTO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
Processo Seletivo: Doutorado em Ciências Farmacêuticas
Nº de Inscrição:
Área de Concentração:
Linha de Pesquisa:
Objeto do recurso:
(etapa)
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)
Data:
Nº de Inscrição:
Assinatura:
Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
1. Protocolar horário de recebimento do recurso.
2. Cortar na linha tracejada.
3. Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos.
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ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
À Comissão de Seleção
Eu,________________________________________________________, inscrito sob o
nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito
atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não ( )
Data:
de Inscrição:
Assinatura:
Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
1. Protocolar horário de recebimento da solicitação.
2. Cortar na linha tracejada.
3. Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.
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ANEXO III
CARTA DE ACEITE
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Eu, Prof.(a) Dr.(a) _______________________________________ credenciado(a) como
orientador(a) no Programa de Pós-Graduação em Farmácia da UFMS, aceito orientar o(a) candidato(a)
___________________________________, se aprovado(a) no Processo Seletivo para o curso de
Doutorado em Ciências Farmacêuticas para o __
º
semestre de 20__, obedecendo os seguintes termos:
a) Número de vagas disponíveis para minha orientação;
b) Ordem de classificação do candidato no Processo Seletivo;
c) Aprovação da Comissão de Seleção do Programa; e
d) Viabilidade de execução da proposta.
Campo Grande, __ de ______ de _____.
________________________
Assinatura do(a) Orientador(a)
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ANEXO IV
NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
O anteprojeto de pesquisa deverá ser elaborado de acordo com as normas abaixo relacionadas:
- Máximo de dez (10) páginas (incluindo a capa e as páginas das referências);
- No formato .doc, .rtf ou .pdf;
- Em papel formato A4;
- Margens superior e lateral esquerda com 3 cm;
- Margens inferior e lateral direita com 2 cm;
- Fonte Arial, tamanho 12;
- Espaçamento entre linhas 1,5;
- Inserir paginação;
- O projeto deve conter:
- Capa contendo somente o título do projeto e a linha de pesquisa do Programa de
Pós-Graduação em que está enquadrado (“Marcadores moleculares, estudos
epidemiológicos e pré-clínicos” ou “Prospecção, síntese, controle de qualidade,
tecnologia farmacêutica e toxicologia”). Não inserir o nome do aluno ou do orientador,
sob pena de indeferimento da inscrição ou eliminação do Processo Seletivo,
conforme previsto no item 2.3 do Edital);
- 1 Introdução e justificativa do problema a ser abordado;
- 2 Objetivos (2.1 Objetivo geral e 2.1 Objetivos específicos);
- 3 Metodologia;
- 4 Cronograma de execução; e
- Referências.
- ATENÇÃO: só serão aceitos projetos entregues neste modelo.
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ANEXO V
TABELA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
PROCESSO SELETIVO 2019.1
1. TITULAÇÃO
VALOR
VALOR
TOTAL
Título de especialista
15
Título de graduação na área
10
Título de graduação em área afim
07
SUBTOTAL DO ITEM 1 (Máximo 15 pontos)
2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA compreende os subitens produção bibliográfica, atividades de
pesquisa, ensino e extensão, orientações, participação em eventos e participação em bancas.
2.1. Produção Bibliográfica
Artigo publicado ou aceito em revista científica QUALIS A
15,0
Artigo publicado ou aceito em revista científica QUALIS B1 e B2
10,0
Artigo publicado ou aceito em revista científica QUALIS B3, B4 e B5
7,0
Artigo publicado ou aceito em revista científica QUALIS C
1,0
Livro publicado na área
7,0
Capítulo de livro na área
4,0
Organização de livro na área
5,0
Resumos publicados em anais de eventos na área e áreas afins (Máximo
de 10 pontos).
1,0
Resumos publicados em anais de eventos fora da área (Máximo de 10
pontos).
0,5
SUBTOTAL SUBITEM
2.2 Participação em bancas
Participação em banca como avaliador de Monografia de pós-graduação
latu sensu e/ou Trabalho de Conclusão de Curso de graduação
1,0
SUBTOTAL SUBITEM (Máximo de 4 pontos)
2.3 Atividades em Pesquisa
Participação em programa PIBIC (pontos/ano) (Máximo de 24 pontos)
8,0
Participação no programa PET-Farmácia (pontos/ano) (Máximo de 15
pontos)
5,0
Participação no Programa PET e outros (pontos por ano) (Máximo 10
pontos)
2,5
Estágio em Laboratório de Pesquisa (pontos/semestre) (máximo de 10
2,5
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pontos)
SUBTOTAL SUBITEM (Máximo de 24 pontos)
2.4 Orientações
Orientação concluída em curso de especialização, Iniciação Científica
e/ou Trabalho de Conclusão de Curso
2,0
SUBTOTAL SUBITEM (Máximo 10 pontos)
2.5 Participação em eventos
Participação em evento na área de farmácia e áreas afins
1,0
SUBTOTAL SUBITEM (Máximo 5 pontos)
SUBTOTAL DO ITEM 2 (Máximo 60 pontos)
3. DOCÊNCIA
Docência em curso de pós-graduação e/ou graduação na área de
Farmácia ou áreas afins (pontos/semestre)
1,0
SUBTOTAL DO ITEM 3 (Máximo 10 pontos)
4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Tempo de atividade profissional na área da farmácia (pontos/ano)
(Máximo de 5 pontos)
1,0
Premiação por desempenho pedagógico, acadêmico, científico ou
profissional comprovado com certificado, diploma ou outro
documento (Máximo de 5 pontos)
1,0
Ciência Sem Fronteira (Máximo de 5 pontos)
1,0
SUBTOTAL DO ITEM 4 (Máximo 15 pontos)
TOTAL GERAL (Máximo 100 pontos)
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ANEXO VI
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de
identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.
Processo Seletivo: Doutorado em Ciências Farmacêuticas
Nº de Inscrição:
Área de Concentração:
Linha de Pesquisa:
Nome do candidato:
Nome da mãe:
________________________________, _____/_____/______.
Local Data
Assinatura do Candidato
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ANEXO VII
CRONOGRAMA
PROCESSO SELETIVO 2019.1
DATA
ATIVIDADE
07/01/2019
Abertura do período de inscrições no portal www.posgraduacao.ufms.br
11/02/2019
Término do período de inscrições no Portal
12/02/2019
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
13/02/2019
Prazo para interposição de recurso referente à divulgação das inscrições
deferidas e indeferidas
14/02/2019
Divulgação da relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas
15/02/2019
Análise dos Anteprojetos
18 e 19/02/2019
Apresentação oral dos anteprojetos e arguições
19 e 20/02/2019
Análise dos currículos e Suficiência em inglês
20/02/2019
Resultado Final
21/02/2019
Prazo para interposição de recurso referente ao Resultado Final
22/02/2019
Homologação do Resultado Final
01 a 06/03/2019
Matrícula de alunos regulares pelo Portal
11/03/2019
Início das aulas (previsão)
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ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA SELEÇÃO DE DOUTORADO EM
CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS PARA INGRESSO EM 2019
Eu.................................................................................................................................................,
RG....................................................., CPF.....................................................declaro, para o fim
específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Doutorado em Ciências
Farmacêuticas para ingresso em 2019, do Programa de Pós-Graduação em Farmácia da
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que estou apto(a) a concorrer à vaga destinada
aos candidatos autodeclarados ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena ( ) pessoa com deficiência.
Estou ciente de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades
previstas em lei.
Data:
Assinatura:_____________________________
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ANEXO IX
CORPO DOCENTE HABILITADO A EMITIR ACEITE NESTE EDITAL
Linha: Prospecção, síntese, controle de qualidade e desenvolvimento tecnológico de
produtos de interesse farmacêutico
PERMAMENTES
Adilson Beatriz E-mail: adilson.beatriz@ufms.br
Adriano César de Morais Baroni E-mail: adrianobaroni@hotmail.com
Carlos Alexandre Carollo E-mail: carloscarollo@gmail.com
Denise Brentan da Silva E-mail: denisebrentan@gmail.com
Dênis Pires de Lima E-mail: dpireslima@gmail.com
Fernanda Rodrigues Garcez E-mail: fernanda.garcez@ufms.br
Nájla Mohamad Kassab E-mail: nmkassab@gmail.com
Karine de Cássia Freitas E-mail: kcfreitas@gmail.com
Rita de Cássia Avellaneda Guimarães E-mail: ritaguimaraes@yahoo.com.br
Priscila Aiko Hiane E-mail: priscila.hiane@ufms.br
COLABORADORES
Maria Ligia Rodrigues Macedo E-mail: ligiamacedo18@gmail.com
Patrícia de Oliveira Figueiredo E-mail: patricia.figueiredo@ufms.br
Linha: Investigação de Alvos Terapêuticos, estudos epidemiológicos e pré-clínicos
PERMANENTES
Ana Rita Coimbra Motta de Castro E-mail: arcm.castro@hotmail.com
Andrea Luiza Cunha Laura E-mail: andrealclaura@gmail.com
Carla Cardozo Pinto de Arruda E-mail: carla.cardozo.arruda@gmail.com
Edgar Julian Paredes Gamero E-mail: paredes.gamero@gmail.com
Jeandre Augusto dos Santos Jaques E-mail: jeandreaugusto@hotmail.com
Maria de Fátima Cepa Matos E-mail: matosmfc@gmail.com
Mônica Cristina Toffoli Kadri E-mail: monica.kadri@ufms.br
COLABORADORES
Albert Schiaveto de Souza E-mail: albertss@hotmail.com
Rodrigo Juliano Oliveira E-mail: rjo.rodrigojulianooliveira@gmail.com
Renata Trentin Perdomo E-mail: renataperdomo@gmail.com
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