Processo Seletivo Unificado 2026/1 – Resultado Preliminar da Análise de Pré-Projeto, Defesa de Pré-Projeto e a Nota da Etapa de Avaliação de Mérito
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Ciências Farmacêuticas/FACFAN, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio da Comissão de Seleção constituída pela Portaria nº 127/2025 – FACFAN/UFMS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital nº 352/2025 – PROPP/UFMS, que tornou pública a abertura de inscrições para processo seletivo de candidatos brasileiros e estrangeiros para preenchimento de vagas nos cursos de mestrado e doutorado dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs) da UFMS, para ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2026, e considerando o Cronograma previsto no item 3 do Edital nº 352/2025 – PROPP/UFMS torna público o Resultado Preliminar da Análise de Pré-Projeto, Defesa de Pré-Projeto e a Nota da Etapa de Avaliação de Mérito, observando-se que:
1.1. Anexo I – Resultado Preliminar da Análise de Pré-Projeto/Defesa de Pré-Projeto e Nota da Etapa de Avaliação de Mérito;
1.2. Anexo II – Nota da Análise Do Pré-Projeto (AP) por Critério De Avaliação;
1.4. Anexo III – Nota da Defesa Do Pré-Projeto (DP) por Critério De Avaliação;
1.5. Anexo IV – Requerimento de Recurso Administrativo;
1.6. Anexo V – Requerimento de acesso às avaliações.
2. Aqueles que desejarem interpor recurso administrativo do resultado preliminar das notas da Análise de Pré-Projeto/Defesa de Pré-Projeto e Nota da Etapa de Avaliação de Mérito deverão fazê-lo no período de 04 a 05 de Fevereiro de 2026 , conforme cronograma constante no Anexo V do Edital nº 352/2025 – PROPP/UFMS referente ao curso de mestrado ou mestrado e doutorado em Ciências Farmacêuticas.
3. Para interposição de recurso administrativo, o candidato deverá encaminhar no prazo previsto no item 2 pelo link ingresso.ufms.br/mestradoedoutorado com os seguintes documentos:
3.1. Requerimento de recurso administrativo, constante no Anexo V deste Edital, preenchido e assinado; e
3.2. Documentação comprobatória, caso necessário.
4. Não serão aceitos recursos enviados em período diverso do previsto no item 2 ou por outro meio que não o sistema ingresso.ufms.br/mestradoedoutorado do item 3.
5. Recursos enviados sem o requerimento de recurso administrativo não serão considerados como recurso.
6. Aqueles que desejarem solicitar acesso aos arquivos das avaliações com resultado divulgado neste edital, deverão fazê-lo por meio do Anexo V deste edital, conforme item 13.9 do Edital nº 352/2025 – PROPP/UFMS.
7. A solicitação dos arquivos mencionados no item 6 não garante período adicional de recurso, conforme item 13.10 do Edital nº 352/2025 – PROPP/UFMS.

